Como podemos te ajudar?
A Pharmedic Pharmaceuticals mantém seu compromisso de transparência nas relações com seus clientes. Sabemos que segurança é uma questão importante para profissionais de saúde e pacientes, e ela é muito importante para nós também. Neste espaço, você encontra as informações sobre possíveis dúvidas sobre a empresa, nossos produtos e a compra e entrega de nossos produtos.
Etapa 1
Pré-requisitos:
Prescrição Médica, RG e CPF.
Etapa 2
Solicitação de Compra:
Com esses documentos (RG, CPF e Receita Médica) em mãos, entre em contato conosco fornecendo os dados do medicamento que necessita.
Etapa 3
Localizaremos seu medicamento e daremos início a importação.
Etapa 4
Seu medicamento será transportado por uma empresa especializada (courier ou cia aérea). Assim que chegar no Brasil, ele será submetido às autoridades sanitárias (Anvisa) e a Receita Federal. Seguindo a lei de importação por pessoa física RDC 081, capítulo 12.
Pharmedic Pharmaceuticals é uma empresa brasileira, devidamente registrada na ANVISA e com um departamento totalmente especializado, atua como prestadora de serviços auxiliando pacientes e familiares adquirirem medicamentos importados.
Os medicamentos são comprados em laboratórios sediados nos EUA, Canadá, Europa e Ásia.
Caso haja alguma tributação adicional, a Receita Federal informará durante a liberação do medicamento.
O transporte será realizado por uma empresa especializada contratada pela Dynamic Pharma, garantindo a chegada do medicamento o mais rápido possível. Usaremos CIA aérea Currier e EMS – Correio Internacional e forneceremos um código de rastreio para que você acompanhe o transporte do medicamento.
Após realizar o processo de compra, o medicamento chegará à residência do paciente no prazo comunicado pela Dynamic Pharma. Esse prazo pode ser alterado de acordo com a região onde o paciente reside e ou atraso por força maior.
Depósito em conta bancária no Brasil ou no exterior.
Sobre a resolução RDC 081 de 05/11/2008, que dispõe sobre o regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas, conforme informações prestadas no capítulo 12, em toda assessoria de importação de medicamentos para uso pessoal, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, Prescrição e declaração do Médico alegando a doença, a importância do medicamento para sua saúde e a indisponibilidade no Brasil.
Este procedimento é obrigatório, uma vez que trata-se do cumprimento da legislação e é a forma correta e legal da ação do profissional médico, alegando a enfermidade, a importância do medicamento para saúde do paciente e a indisponibilidade do mesmo no Brasil.